top of page

Grandes Questões Tributárias pautadas pelo STF para agosto de 2020

Há pelo menos dez casos relevantes agendados para julgamento já na primeira quinzena de agosto. Seis deles envolvem cobranças de tributos federais.


Uma das maiores discussões envolve a cobrança de IPI. Os ministros vão decidir se as empresas têm que pagar o imposto ao revender produtos importados. O tema foi incluído na pauta do dia 14.

Outro processos colocado em pauta, com desfecho previsto para o dia 4, discute se há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (RE 576967). Esse julgamento se iniciou no dia 26 de junho, e até agora, oito ministros votaram. A maioria se posicionou contra a tributação — placar de cinco a três.

Outros dois casos, estão previstos para ir à votação no dia 7 de agosto, Em um deles (RE 603624), os ministros discutem a cobrança da contribuição de 0,6% destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

No outro (RE 630898), discute-se a porcentagem destinada ao Incra.

No dia 7 de agosto também será levada ao plenário virtual a ação em que se discute a constitucionalidade da cobrança adicional de 10% do FTGS nos casos de demissão sem justa causa (RE 878313). Esse percentual era cobrado do empregador em conjunto com a multa de 40% destinado ao empregado, mas ia para a conta da União.

A cobrança foi extinta em dezembro por meio da Lei nº 13.932, mas os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos poderão ser restituídos.

Há ainda na pauta questões procedimentais. Os ministros vão decidir se a Receita Federal pode compensar, de ofício, débitos - inclusive aqueles que são objeto de parcelamento - com valores decorrentes de tributos pagos a mais (RE 917285).

As discussões envolvendo a cobrança de impostos estaduais são:

1) Possibilidade de lei complementar impor restrições para aproveitamento de crédito (7 de agosto);

2) Estados podem ou não cobrar imposto de forma antecipada (7 de agosto);

3) Constitucionalidade da exigência de votação unânime no Confaz para permitir que os Estados concedam incentivos;

4) Pagamento de IPVA ao Estado onde o carro circula, que não é necessariamente onde está registrado.


Que ano para o tributário. Estão preparados?


Deixem dúvidas e comentários.

Fernanda Dias Nogueira – advogada tributarista, especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV/SP, sócia do escritório Machado Nogueira Advogados, Podcaster “Em pauta, com Fernanda Nogueira” e autora do blog “Tributário na prática”


146 visualizações0 comentário
bottom of page