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Foto do escritorFernanda Nogueira

Captação de clientes, publicidade nas redes e Código de Ética e Disciplina da OAB

Estava devendo esse assunto para vocês.


Eu queria aproveitar a oportunidade, porque recentemente fui questionada/alertada por um colega advogado sobre um vídeo que postei sobre parceria entre advogados e contadores.


No entendimento do colega, eu poderia estar cometendo uma infração disciplinar, especificamente no que se trata de "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" (Art. 34, inciso II, Estatuto da Advocacia e da OAB).


Eu li e reli para encontrar sentido, porque, em síntese, eu disse apenas que é essencial uma boa parceria entre advogados e contadores, em questões tributárias que envolvem conhecimento técnicos, e que as duas partes devem ganhar pelo êxito gerado ao cliente, num percentual que será definido pelo trabalho realizado. De forma proporcional e justa.


Em momento algum, incentivei advogados a buscarem contadores para que estes captassem clientes para eles (advogados). Isso caracteriza infração e não é permitido.


Pois bem. Nós debatemos e conversamos sobre a questão. É sempre bom considerar e avaliar uma interpretação diferente da sua. Ainda mais sobre algo que você disse.


Estou contextualizando o assunto, porque acredito que muitos advogado(a)s ficam receosos quanto à publicidade na advocacia, por receio de que situações como essa aconteçam e com elas situações que causem riscos de punições por infrações disciplinares junto aos órgãos responsáveis da OAB.


Vamos esclarecer algumas questões.


De onde que vem as restrições de publicidade à advocacia?


A OAB tem uma luta histórica de defesa de todos os advogados.


O acesso à publicidade na mídia televisiva, no rádio, nos jornais de grande circulação tinha custo extremamente elevado, de maneira que apenas os grandes escritórios tinham acesso.


Se a publicidade fosse autorizada, seria o fim dos pequenos escritórios, que não teriam condições de se tornarem conhecidos no mercado e consequentemente de expor os serviços prestados. Concordam?


Mas por que vedações tão rígidas ao tipo de publicidade no Brasil?


Porque sempre se entendeu que advogado não exerce atividade mercantilista. Porque existe uma cultura de que a advocacia deve seguir uma forma de atuação tradicional e conservadora. Porque fomos ensinados a nunca ir até o cliente, mas sempre o cliente vir até nós.


A forma de atrair foi sempre a boa reputação, o bom trabalho e o famoso QI (quem indica), mas nunca a atividade e marketing.


E qual o contexto legal destas vedações?


Tínhamos um Código de Ética, de 1995, editado no ano seguinte ao Estatuto da OAB, a Lei 8.906 de 1994. que trazia restrições à publicidade e impunha a discrição, a moderação e uma série de vedações, justamente para evitar que a advocacia fosse vista como uma atividade mercantil.


Posteriormente, foi editado um novo Código de Ética, de 2016, que estabeleceu normas muito semelhante às anteriores.


A ideia de um novo código em 2015, que entrou em vigor em 2016, foi de atualizar para o surgimento da internet e novas tecnologias, que certamente não havia quando da edição do Estatuto da OAB em 1994 e do Código de Ética em 1995.


Além do Estatuto e Código, existe o Provimento 94/2000, que trata da publicidade da advocacia. O Conselho Federal da OAB abriu consulta pública para colher sugestões de alteração desse provimento, por entender que regras editadas há mais de 20 anos já não fazem tanto sentido.


Além das redes sociais, a entidade estuda a liberação de patrocínio para eventos e de propagandas em rádios, tevês, jornais e revistas, assim como a possibilidade de inclusão de foto em cartões, como disse o próprio Corregedor Ary Raghiant Neto.


Qual o cenário atual?


Como disse para vocês, as restrições à publicidade surgiram no Brasil com o objetivo de não prejudicar os pequenos escritórios, que não tinham condições de concorrer em igualdade de condições com grandes bancas na oferta de publicidade.


Só que hoje, com o advento das novas tecnologias, internet e redes sociais, a publicidade se tornou algo barato, algo acessível a toda a advocacia.


Então o cenário que se vê é exatamente contrário ao anterior, de forma que as restrições à publicidade acabam fazendo com que o pequeno advogado, principalmente em início de carreira, não tenha condições de divulgar os seus serviços para se tornar conhecido e com isso atrair clientela, ao passo que os grandes escritórios não precisam fazer uso desses expedientes de publicidade na medida em que já são conhecidos, consagrados com grande carteira de clientes, logo a publicidade torna-se algo dispensável (em tese) para esses escritórios renomados.


Ou seja, um contexto totalmente diferente, que prejudica os pequenos escritórios e jovens advogados a divulgarem seus serviços.


Isso precisa ser revisto.


Entendo, inclusive, que o ideal não é termos uma consulta pública em que os advogados participem apenas individualmente, mas sim que a OAB – e digo o Conselho Federal e todas as seccionais do país – promovam verdadeiras discussões, audiências públicas, debates, variada gama de eventos para que essa participação possa se dar da maneira ativa e, quem sabe, cada seccional, extraindo resultados desses eventos, possa levar uma opinião que reflita ao menos a vontade da maioria em cada Estado.


E de que forma o advogado poderia fazer uso das redes sociais para impulsionar seus serviços sem caracterizar captação de clientes?


É claro que advogado não pode, por meio de redes sociais, prometer resultados, precificar valores para serviços prestados e ser abusivo na sua manifestação publicitária,


Por outro lado, a rede social hoje é uma ferramenta indispensável e essencial para quem deseja distribuir conteúdo e para quem deseja construir referência e autoridade na advocacia. É uma forma simples, eficaz e barata para que você seja encontrado. Para que as pessoas saibam quem você é. Para que você possa falar do seu trabalho.


Usada de forma consciente, responsável e com bom senso, essa publicidade é permitida.


Foi um longo caminho até aqui. Agora devemos aproveitar.


Um abraço.


Deixem seus comentários.


Fernanda Nogueira

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