Olá, pessoal. Tenho recebido essa pergunta de muitos colegas advogados.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/2019, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
Ela foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, com objetivo principal de estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.
Esse "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias.
Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como integrantes do grupo de risco — por exemplo, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras que podem conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio com o vírus.
Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.
Pela Resolução, está garantida a apreciação de algumas matérias, entre elas:
1) Mandado de Segurança;
2) Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais
Ou seja, a Resolução garante tanto a distribuição de processos, quanto à apreciação de mandados de segurança e medidas de urgência.
Diante disso, importante falarmos do julgamento da ação de exclusão o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins e se devemos continuar ajuizando ou não as ações ordinárias e mandados de segurança para questionar esse assunto.
O julgamento está pautado para o dia 01 de abril de 2020. Irônico, diante de tudo que está acontecendo, não é mesmo?
A Resolução n. 313/2019, que suspende os prazos, não se aplica ao STF. Pelo que estou entendendo, eles vão manter a pauta até segunda ordem. E se houver um novo adiamento, significa que o assunto continuará sem definição, o que não impedirá que as ações continuem sendo protocoladas.
Eu publiquei um artigo no meu blog com muitas dicas valiosas sobre essa ação.
Vários tópicos: a) para quais tipos de empresa essa questão tributária se aplica; b) ramos de atividades; c) como oferecer a questão ao cliente; d) documentos necessários; e) estratégia processual mais adequada; f) como cobrar honorários. E mais!
Clica no link para ler tudo: https://www.fernandanogueira.com.br/post/como-recuperar-tributos-recolhidos-indevidamente-exclus%C3%A3o-do-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins.
Vamos aproveitar que estamos aqui, e teremos muito tempo nesta quarentena para aprofundar nossos conhecimentos, para falar de uma outra questão tributária não menos importante que a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins: inclusão do ICMS nas tarifas de energia elétrica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em Dezembro/2017 pelo julgamento da tese da TUST/TUSD na forma de recursos repetitivos, afetando o tema sob o número 986 e escolhendo como recursos representativos da controvérsia: REsp 1.692.023, REsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020.
Adotado o rito dos repetitivos, o prazo legal para julgamento da matéria era de 1 (ano) ano (art. 1.037, §4º, do CPC). Mas, não tivemos até então o dito julgamento.
Agora em Fevereiro/2020 fomos surpreendidos com a afetação de dois novos recursos para o julgamento da tese: REsp 1734902 e REsp 1734946.
E galera, vejam que curioso: depois de mais de 2 (dois) anos de atraso do julgamento, os novos recursos foram afetados no dia 03/02/2020. O MPF (Ministério Público Federal) emitiu seu parecer aos autos no dia 06/02/2020. E, em 12/02/2020 os novos recursos afetados foram conclusos ao relator, prontos para julgamento.
É essa a agilidade que os contribuintes esperam do Judiciário brasileiro, não é mesmo?
Pois bem, com essas novas movimentações espera-se que o julgamento da tese esteja, enfim, prestes a acontecer. Aliás, é importante destacar que no dia 02/02/2020 (note esta data!) a comunicação do STJ divulgou notícia dizendo que “temas repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta do STJ em 2020”. E dentre esses repetitivos, está elencado o da TUST/TUSD.
Ao que tudo indica, o fim das discussões sobre a tese está próximo. O julgamento deve, de fato, sair neste ano de 2020. E esta é a oportunidade da advocacia de compreender a tese e levar mais esse benefício fiscal aos seus clientes.
A propósito, escrevi um artigo no blog sobre o ajuizamento das ações de ICMS nas tarifas de energia elétrica. Nele, compartilho um caso concreto e a minuta elaborada para questionar a cobrança.
Vale a leitura! Segue o link: https://www.fernandanogueira.com.br/post/posso-continuar-ajuizando-as-a%C3%A7%C3%B5es-sobre-icms-nas-contas-de-energia-el%C3%A9trica.
Agora, mais do que nunca, e diante da crise econômica por qual passarão muitas empresas, os nossos clientes precisarão estar cientes de possibilidades para os seus negócios, especialmente no que toca à redução de carga tributária, de forma lícita e segura, e ainda, o diagnóstico de eficiência tributária.
Nós, como advogados, devemos prestar o nosso dever social e moral de ajudá-los!
Agora saindo um pouco do tributário, quero fazer uma reflexão pessoal para vocês.
Aproveitem este momento que estamos vivendo!. Óbvio que é uma realidade indesejada.
Calamidades e situações extraordinárias como a COVID-19 nos mostram o quanto podemos ser impotentes enquanto indivíduos. Uma força maior que nos impõe restrições e a necessidade de mudanças abruptas em nossa rotina.
Ainda assim, é possível extrair algo disso tudo. O ser humano é adaptável. Uma coisa que a nossa história mostra é que grandes ideias, avanços tecnológicos e melhorias políticas e sociais podem surgir mesmo em meio a graves crises.
Por isso, aproveite este momento para se ATUALIZAR. Muitos de nós estamos em isolamento quase completo, trabalhando em horário reduzido. Utilize este tempo para cursos de capacitação e aperfeiçoamento em sua área de atuação. Será importante sair desta crise com uma bagagem e um diferencial para oferecer ao mercado quando este retomar o fôlego.
Aproveite este momento para REFLETIR. Muitos de nossos conceitos serão abalados durante e após esta crise. Será que estamos fazendo corretamente? Este tempo mais “lento” nos fornece a oportunidade de questionarmos o que fazemos e o porquê fazemos. Permite-nos avaliarmos nossos passos e, até mesmo, mudá-los, se necessário. O que posso fazer de diferente?
Aproveite este momento para PLANEJAR. Como fazer essa transição? Muitas empresas tiveram que optar pela modalidade home office a fim de que seus empregados estivessem menos expostos a um possível contágio desta doença. Querendo ou não, passada a crise, isso fornecerá um bom experimento e uma base de dados significativa para alguns setores que já estavam com essa ideia em mente.
Como é uma marca do bom profissional tentar antecipar-se aos acontecimentos, utilize esse tempo para planejar o “pós-crise”. Quais serão as necessidades de curto, médio e longo prazo do meu cliente? O que posso – e como posso – fazer para fornecer um produto que atenda a essas demandas?
Aproveite este momento para MUDAR. Não é fácil – ainda mais em tempos de crise. Mas aproveite este tempo para tomar uma posição. Mude. Encaminhe uma ideia e ponha em prática. Que você esteja pronto, inteiro e a postos para a largada “pós-crise”. Não fique para traz. Que o seu produto ou serviço esteja concluído ou encaminhado para ofertá-lo a quem dele necessitar e no momento em que se fizer necessário.
Por fim, aproveite este momento para se CUIDAR. Cuide-se. Descanse e se proteja. A nossa realidade não está fácil. Mesmo pessoas mais experientes não passaram por situações parecidas a esta. O ineditismo torna ainda mais complicada a tarefa de ser preciso na previsão de possíveis cenários. Por isso, sem histeria, sejamos prudentes.
Do pouco que sabemos, isso tudo irá passar.
O que nos resta é seguir com fé, confiança e sabedoria. Aproveitar o momento. Acontecimentos como este nos ensinam e nos fornecem oportunidades. Oportunidade – guarde essa palavra.
Que Deus abençoe todos vocês!
Abraços de luz.
Fernanda Nogueira
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