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STF em 2020: pauta de julgamentos do plenário no primeiro semestre

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (17/12) a pauta de julgamentos do plenário no primeiro semestre de 2020.


Estão incluídos diversos casos econômicos, tributários e trabalhistas. Ficou de fora o caso que discute a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, que estava previsto para ser julgado em 2019, mas que foi retirado de pauta.

No dia 1º de abril, está na pauta o RE 574.706, que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Está na pauta também, no mesmo dia, o RE 596.832, que trata sobre a restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.


A seguir os destaques de cada mês:


Fevereiro


Em 5 de fevereiro, o plenário deve finalizar o julgamento da ADI 2238 e outras ações que discutem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já há maioria para barrar diminuição de jornada e consequente salário de servidor público, considerado o ponto mais polêmico da LRF.


Em 12 de fevereiro, está na pauta o RE 1235340, que discute a execução da pena após condenação pelo tribunal do júri.


Em 19 de fevereiro, estão na pauta as ADIs 5959, 5956, 5964, que questionam o tabelamento do frete no transporte de cargas por caminhoneiros.


Também em 19 de fevereiro, está na pauta a ADI 5553, que questiona medidas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e autoriza os estados a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos.


Já a pauta de 20 de fevereiro inclui a ADI 5942, que questiona decreto presidencial de Michel Temer que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo pela Petrobras, sem aval do Congresso.


Março


No dia 11 de março, deve ser julgado o RE 566.471, que trata do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.


No dia 12 de março, está na pauta a ADI 3952, em que se discute a possibilidade da cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.


No dia 25 de março, o plenário deve fixar a tese da ordem de alegações finais em ações nas quais há réus delatados e corréus delatores.


Abril


No dia 1º de abril, está na pauta o RE 574.706, que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Está na pauta também, no mesmo dia, o RE 596.832, que trata sobre a restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.


Em 29 de abril, estão na pauta as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, que discute a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.


Maio


Em 5 de maio, está na pauta a ADI 5.090 que discute o índice de correção do FGTS.


No dia 14 de maio, estão na pauta ações relacionadas a reforma trabalhista. As ADIs 6021 e 5867 e ADCs 58 e 59 discutem a utilização da TR como índice de correção monetária de créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.

Já a ADI 5826 discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Em 20 de maio, está previsto para julgamento a ADPF 403, que discute a suspensão dos serviços do aplicativo Whatsapp por decisão judicial.


Em 27 de maio está na pauta o RE 635.443, que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre o valor da prestação do serviço em importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.


Junho


Em 4 de junho, estão na pauta as ADIs 5870, 6050, 6096 e 6082 que questionam o ponto da reforma trabalhista referente ao tabelamento dos danos morais decorrentes de relação de trabalho.


Em 17 de junho, pela manhã, está na pauta a ADI 5567 que questiona a previsão de renúncia ao direito ao silêncio de quem fecha acordo de colaboração premiada.

Já na parte da tarde, está a PET 7003 sobre a rescisão da delação premiada dos executivos da JBS, Joesley Batista e Wesley Batista, e a ADI 1668 sobre a criação da Anatel.


Fonte: Jota


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