top of page
Foto do escritorFernanda Nogueira

ISS fixo para Médicos

Muitos Municípios cobram mais ISS dos médicos do que o devido.

Vamos entender?

A lei define como contribuintes do tributo municipal (ISS) o profissional habilitado que presta os serviços pessoalmente aos seus clientes.


O valor do tributo devido é calculado por meio de alíquotas. Para o ISS, ela pode ser fixa ou variável.

O ISS Fixo é um imposto de valor fixo e anual, independentemente do faturamento mensal. É devido quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (que é o caso de muitos médicos que prestam seus serviços por meio de PJ).


O ponto é que o Fisco Municipal cobra o ISS sobre faturamento e a lei diz que a base do ISS deve ser o número de profissionais habilitados que prestem os serviços em nome da PJ, seja empregado, sócio ou não.


Veja o que diz o Superior Tribunal de Justiça em recente posicionamento:


TRIBUTÁRIO. ISSQN. TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. ALIQUOTA FIXA PELO NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS. MÉDICO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o fato de sociedade profissional adotar a forma de responsabilidade limitada não lhe retira o direito à tributação privilegiada do ISSQN. Precedente: EAREsp 31.084/MS, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/03/2021, DJe 08/04/2021. 2. Segundo a literalidade do § 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/1968, a sociedade profissional deve recolher o ISS com base no número de profissionais habilitados que prestem os serviços em seu nome, sejam eles sócios, empregados ou não. 3. A circunstância de a sociedade contratar profissionais habilitados ao exercício de seu objeto social não exclui, por si só, a tributação privilegiada do ISSQN. 4. Recurso especial desprovido.


(STJ - REsp: 2002966 RS 2022/0141759-1, Data de Julgamento: 28/02/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2023)


Sobre o tema, a Corte esclarece:


É bem verdade que a contratação de terceiros pela sociedade, empregados ou não, poderá afastar a tributação privilegiada do ISS, quando evidenciada a circunstância de o profissional habilitado utilizar-se do trabalho dessas pessoas na consecução da tarefa nuclear do objeto social a que se refere o serviço contratado. Isso porque, nesse caso, a despeito da caracterização ou não de empresa, não estará presente o atributo da pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte (profissional habilitado), elemento essencial à fruição do direito à tributação fixa do ISS.


No caso concreto, subsistiu a responsabilidade pessoal dos médicos!


Excelente precedente. Para mais detalhes, entre em contato com a nossa equipe por meio dos contatos na página.


Fernanda Nogueira Advogados.



78 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page