Grandes Questões Tributárias pautadas pelo STF para agosto de 2020
- Fernanda Nogueira
- 29 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Há pelo menos dez casos relevantes agendados para julgamento já na primeira quinzena de agosto. Seis deles envolvem cobranças de tributos federais.
Uma das maiores discussões envolve a cobrança de IPI. Os ministros vão decidir se as empresas têm que pagar o imposto ao revender produtos importados. O tema foi incluído na pauta do dia 14.
Outro processos colocado em pauta, com desfecho previsto para o dia 4, discute se há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (RE 576967). Esse julgamento se iniciou no dia 26 de junho, e até agora, oito ministros votaram. A maioria se posicionou contra a tributação — placar de cinco a três.
Outros dois casos, estão previstos para ir à votação no dia 7 de agosto, Em um deles (RE 603624), os ministros discutem a cobrança da contribuição de 0,6% destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
No outro (RE 630898), discute-se a porcentagem destinada ao Incra.
No dia 7 de agosto também será levada ao plenário virtual a ação em que se discute a constitucionalidade da cobrança adicional de 10% do FTGS nos casos de demissão sem justa causa (RE 878313). Esse percentual era cobrado do empregador em conjunto com a multa de 40% destinado ao empregado, mas ia para a conta da União.
A cobrança foi extinta em dezembro por meio da Lei nº 13.932, mas os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos poderão ser restituídos.
Há ainda na pauta questões procedimentais. Os ministros vão decidir se a Receita Federal pode compensar, de ofício, débitos - inclusive aqueles que são objeto de parcelamento - com valores decorrentes de tributos pagos a mais (RE 917285).
As discussões envolvendo a cobrança de impostos estaduais são:
1) Possibilidade de lei complementar impor restrições para aproveitamento de crédito (7 de agosto);
2) Estados podem ou não cobrar imposto de forma antecipada (7 de agosto);
3) Constitucionalidade da exigência de votação unânime no Confaz para permitir que os Estados concedam incentivos;
4) Pagamento de IPVA ao Estado onde o carro circula, que não é necessariamente onde está registrado.
Que ano para o tributário. Estão preparados?
Deixem dúvidas e comentários.
Fernanda Dias Nogueira – advogada tributarista, especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV/SP, sócia do escritório Machado Nogueira Advogados, Podcaster “Em pauta, com Fernanda Nogueira” e autora do blog “Tributário na prática”
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