SEXTOUUU!
E o Novo Presidente do Supremo Tribunal Federal chegou chegando ..
O ministro Luiz Fux, que assumiu ontem a presidência da Corte, abalou o setor de recuperações judiciais ao afirmar que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça.
Relativamente à exigência de apresentação de certidão negativa fiscal feita pela própria LFR - Lei de Falências e Recuperações Judiciais (nº 11.101, de 2005) como condição para contratar com o Poder Público, deve-se ter em vista os objetivos pensados pelo próprio sistema de insolvência.
A ideia central do sistema era de que não houvesse empresa em recuperação judicial com passivo fiscal não equacionado.
Bem por isso que a lei exige a apresentação de certidão fiscal negativa ou a certidão de adesão a programa de parcelamento especial como condição de concessão da recuperação judicial.
TODAVIA, diante da realidade de endividamento fiscal das empresas em crise e da ausência de programa adequado para parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial, a jurisprudência do STJ se CONSOLIDOU no sentido de que as recuperações judiciais poderiam ser concedidas mesmo sem a apresentação de certidões negativas ou de parcelamento (inexistentes).
Além disso, há que se considerar as consequências sociais extremamente benéficas em relação à geração de empregos, rendas e serviços.
Penso que enquanto não houver um sistema completo de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação judicial, deve ser possível dispensar-se essas empresas da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, sob pena de inviabilização dos escopos do processo, cujas consequências sociais são das mais relevantes e merecedoras de proteção jurídica.
Impor limitações dessa natureza vai de encontro aos objetivos da própria LRF.
Sem falar no desprestígio aos precedentes do STJ.. mais uma vez..
Fernanda Dias Nogueira – advogada tributarista, especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV/SP, sócia do escritório Machado Nogueira Advogados, Podcaster “Em pauta, com Fernanda Nogueira” e autora do blog “Tributário na prática”, Conselheira Titular do Instituto de Direito Tributário do Piauí e Criadora do Método Tributário na Prática
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