Agosto será o mês de grandes desfechos no Mundo Tributário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará importantes questões tributárias que podem impactar em até R$ 712 bilhões aos cofres públicos. Um dos casos mais aguardados é a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins.
O Recurso Extraordinário n° 592.616 (Tema n° 118 STF – repercussão geral), foi novamente pautado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi incluído para o dia 28 de agosto de 2024.
A previsão é de que o julgamento colocará um ponto final na controvérsia que envolve a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, uma das ‘teses filhote’ da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.
Os contribuintes estão entusiasmados, uma vez que a tese do ISS segue o mesmo raciocínio jurídico da exclusão do ICMS (cujo mérito foi julgado favoravelmente aos contribuintes em março de 2017 – RE n° 574.706).
O STF tem entendimento consagrado de que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS decorre da ausência de natureza jurídica de receita ou faturamento daquela parcela, visto que apenas representa o ingresso de valores no caixa da pessoa jurídica, que é obrigada a repassá-los ao Município.
Para os contribuintes prestadores de serviço que ainda não possuem ação judicial discutindo a controvérsia tributária em questão, é recomendável o ajuizamento de ação antes da data do julgamento, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão pela Suprema Corte.
Ou seja, SOMENTE aqueles que ajuizaram ação poderão recuperar os valores do passado.
A Equipe do Tributário Contencioso do escritório FERNANDA NOGUEIRA ADVOGADOS, fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente essa tese, bem como prestar mais esclarecimentos a respeito do presente tema.
Entre em contato no nosso e-mail: fernanda@fernandanogueira.com.br
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